PRF apreende 760 kg de maconha em abordagem na BR-365 em MG

Apreensão de drogas e veículo roubado reforça atuação da PRF em Minas Gerais

por Rodolpho Bohrer

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu mais de 760 quilos de maconha durante uma abordagem no quilômetro 413 da BR-365, em Patos de Minas (MG). A apreensão ocorreu após uma pickup Fiat Strada, com placas falsas de Arapongas (PR), desobedecer uma ordem de parada e tentar fugir por aproximadamente 10 quilômetros. Ao ser interceptado, o veículo foi revistado e os agentes localizaram cerca de 763 quilos de maconha escondidos na carroceria.

PRF apreende 760 kg de maconha em abordagem na BR 365 em MG
Crédito: Divulgação/PRF

De acordo com as autoridades, o motorista, de 62 anos, declarou que pegou a carga de drogas em Campo Grande (MS) e pretendia levá-la até Montes Claros (MG). Durante a consulta aos sistemas de segurança, a PRF constatou que o veículo havia sido roubado em julho de 2024, em São Bernardo do Campo (SP). O homem foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Patos de Minas, junto com a droga apreendida. O flagrante foi registrado na tarde de terça-feira, 24 de setembro.

Penas para o crime de associação criminosa e tráfico de drogas no Brasil

No Brasil, o tráfico de drogas é tipificado como um crime grave, sendo previsto pela Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. Essa legislação define o tráfico como a ação de importar, exportar, remeter, preparar, produzir, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar ou entregar drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal.

Pena para tráfico de drogas:

A pena para quem for condenado por tráfico de drogas varia entre 5 a 15 anos de reclusão, além de multa, que pode chegar a 1.500 dias-multa, conforme a gravidade e as circunstâncias do crime. O Código Penal brasileiro considera o tráfico um crime hediondo, o que torna as condições para obtenção de benefícios penais mais rígidas, como a progressão de regime.

Associação criminosa para o tráfico:

A associação criminosa, prevista no artigo 35 da Lei de Drogas, ocorre quando duas ou mais pessoas se organizam com o objetivo de praticar o tráfico de entorpecentes. A pena prevista é de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa. Assim como no tráfico, o crime de associação também é enquadrado como hediondo, limitando o acesso a regimes mais brandos e outras garantias legais.

Agravantes:

As penas para o tráfico podem ser agravadas em certas circunstâncias, como quando há envolvimento de menores, uso de violência ou armas, ou quando o crime é praticado por servidores públicos que se aproveitam da função para facilitar a ação criminosa.

Receptação:

No caso de utilização de veículos roubados, o condutor também pode ser indiciado por receptação, conforme o artigo 180 do Código Penal. A pena para esse crime é de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, caso seja provado que o acusado sabia da origem ilícita do veículo.

O rigor das penas reflete a tentativa do sistema de justiça em combater não apenas o tráfico em si, mas toda a cadeia envolvida nas atividades criminosas relacionadas, buscando desarticular organizações criminosas e reduzir a circulação de drogas no território brasileiro.

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Rodolpho Bohrer
Sócio proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost e redator do portal O Noroeste.