A 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a dois professores da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) o direito ao teletrabalho, após comprovada discriminação e assédio moral no ambiente acadêmico. Segundo o processo, as agressões psicológicas enfrentadas pelos docentes resultaram em transtornos psiquiátricos, como depressão e ansiedade. Os professores relataram terem sido alvo de perseguição política, difamação e homofobia no exercício de suas funções.
O relator do caso, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, explicou que, embora o teletrabalho não seja um direito subjetivo dos servidores públicos, o Judiciário pode intervir em circunstâncias especiais para proteger direitos fundamentais. Para o magistrado, a intervenção judicial foi necessária para garantir a dignidade dos docentes e combater a discriminação.
“Os laudos periciais anexados aos autos evidenciam a discriminação e o abuso moral sofridos pelos agravados, o que desencadeou e agravou os sintomas psiquiátricos”, afirmou o juiz. Ele também ressaltou que o afastamento dos professores e a concessão do trabalho remoto são medidas que visam preservar a saúde mental e a integridade dos envolvidos.
Assédio Moral e Homofobia no Ambiente Universitário
De acordo com os documentos do processo, as situações de abuso moral e homofobia começaram a se intensificar no ambiente acadêmico. Além da pressão administrativa, os professores alegaram que foram marginalizados e expostos a situações de difamação, resultando em um agravamento significativo de seus estados emocionais. Médicos que acompanharam os docentes confirmaram que o ambiente de trabalho contribuía diretamente para o desenvolvimento dos transtornos psiquiátricos.
“Esses professores vinham enfrentando um ambiente de trabalho altamente tóxico, onde as agressões psicológicas e discriminações eram recorrentes”, afirmou o advogado Sérgio Merola, que representa os professores no caso.
A Decisão Judicial e Suas Implicações
A decisão do TRF1, que foi unânime, destaca a necessidade de proteção à dignidade humana e combate à discriminação no ambiente público. Mesmo que o teletrabalho seja uma faculdade das instituições públicas, em situações onde a saúde mental dos servidores está em risco, a Justiça tem o papel de resguardar os princípios constitucionais.
Em sua decisão, o juiz Alysson Maia Fontenele mencionou que, apesar de o teletrabalho não ser um direito subjetivo, “a situação dos agravados justifica a intervenção do Poder Judiciário, dada a gravidade do quadro clínico evidenciado pelas perícias médicas”. A concessão do teletrabalho busca garantir a recuperação dos professores, que, devido ao ambiente tóxico, enfrentaram um quadro de deterioração emocional constante.
Desdobramentos para o Teletrabalho em Instituições Públicas
Este caso abre precedentes para novas discussões sobre o teletrabalho no setor público, especialmente em contextos onde há comprovação de assédio moral, discriminação ou outras formas de violência no ambiente de trabalho. A decisão judicial demonstra que, apesar de ser uma escolha da Administração Pública, o teletrabalho pode ser uma solução viável para preservar a saúde dos servidores em situações críticas.
“Este é um passo importante para garantir que servidores não sejam reféns de ambientes tóxicos”, concluiu o advogado dos professores. A universidade ainda não comentou publicamente o desfecho do caso.
Leia a decisão.
* Com informações do portal Migalhas