A Lei nº 4143/2024, sancionada em Itabirito, Minas Gerais, torna obrigatória a adaptação de banheiros em hotéis e pousadas para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Proposta pelo vereador Léo do Social (PSDB), a nova legislação se baseia em diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). O objetivo é garantir acessibilidade, segurança e dignidade no uso de serviços de hospedagem na cidade.
Os estabelecimentos devem implementar mudanças específicas para atender aos critérios definidos pela nova lei. Entre as principais exigências estão:
- Espaço de circulação: Banheiros com área suficiente para permitir a movimentação de cadeiras de rodas.
- Barras de apoio: Instalação de suportes próximos ao vaso sanitário e ao chuveiro para garantir estabilidade.
- Pias e espelhos adaptados: Equipamentos ajustados para uso confortável por pessoas sentadas.
- Sistema de alarme de emergência: Dispositivos acessíveis para alertar em situações de necessidade.
- Chuveiros adaptados: Equipados com banco rebatível para facilitar o uso.
Os hotéis e pousadas já em operação terão um prazo de 12 meses para cumprir as determinações da legislação. Novos estabelecimentos deverão atender às exigências desde a abertura.
Penalidades para o descumprimento
Após o prazo estabelecido, os estabelecimentos que não se adequarem estarão sujeitos a penalidades. As sanções incluem:
- Advertência inicial: Em caso de irregularidade identificada pela fiscalização.
- Multas financeiras: Podem chegar a até 1.000 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG).
- Suspensão de licença: A reincidência poderá levar à interrupção temporária da licença de funcionamento.
A fiscalização será conduzida por órgãos municipais, que realizarão vistorias periódicas para garantir que as normas sejam respeitadas.
Importância da acessibilidade no turismo
Durante a apresentação da proposta, o vereador Léo do Social destacou a relevância da iniciativa para a inclusão social e a promoção de um turismo acessível. Ele afirmou:
“É essencial que os meios de hospedagem estejam adequados para atender essas pessoas de maneira digna e segura, principalmente em um município de médio porte, com cerca de 50 mil habitantes, que recebe visitantes e possui uma população diversificada. A implementação de banheiros adaptados garantirá maior inclusão e igualdade de condições de uso dos serviços de hospedagem, promovendo o turismo acessível e contribuindo para a construção de uma cidade mais justa e acolhedora para todos os cidadãos.”
Itabirito é um destino conhecido por sua relevância cultural e histórica em Minas Gerais, recebendo turistas de diferentes perfis ao longo do ano. A nova legislação reforça o compromisso do município com a acessibilidade, promovendo melhorias não apenas para visitantes, mas também para a população local.
Adaptação como fator de desenvolvimento
A inclusão de normas de acessibilidade em hotéis e pousadas reflete tendências globais de tornar o turismo mais democrático. Além de atender às necessidades das pessoas com deficiência, a medida promove a inclusão de idosos e outras pessoas com mobilidade reduzida.
A lei também incentiva o crescimento econômico ao tornar Itabirito um destino mais atrativo para turistas que buscam opções de hospedagem acessíveis. Estudos mostram que o turismo acessível tem potencial para aumentar a receita de destinos turísticos, já que atende a um público com forte disposição para viajar.