Nova lei em Itabirito exige acessibilidade nos banheiros de hospedagens

Nova legislação exige adequação para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em estabelecimentos de hospedagem

Nova lei em Itabirito exige acessibilidade nos banheiros de hospedagens

A Lei nº 4143/2024, sancionada em Itabirito, Minas Gerais, torna obrigatória a adaptação de banheiros em hotéis e pousadas para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Proposta pelo vereador Léo do Social (PSDB), a nova legislação se baseia em diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). O objetivo é garantir acessibilidade, segurança e dignidade no uso de serviços de hospedagem na cidade.

Os estabelecimentos devem implementar mudanças específicas para atender aos critérios definidos pela nova lei. Entre as principais exigências estão:

  • Espaço de circulação: Banheiros com área suficiente para permitir a movimentação de cadeiras de rodas.
  • Barras de apoio: Instalação de suportes próximos ao vaso sanitário e ao chuveiro para garantir estabilidade.
  • Pias e espelhos adaptados: Equipamentos ajustados para uso confortável por pessoas sentadas.
  • Sistema de alarme de emergência: Dispositivos acessíveis para alertar em situações de necessidade.
  • Chuveiros adaptados: Equipados com banco rebatível para facilitar o uso.

Os hotéis e pousadas já em operação terão um prazo de 12 meses para cumprir as determinações da legislação. Novos estabelecimentos deverão atender às exigências desde a abertura.

Penalidades para o descumprimento

Após o prazo estabelecido, os estabelecimentos que não se adequarem estarão sujeitos a penalidades. As sanções incluem:

  • Advertência inicial: Em caso de irregularidade identificada pela fiscalização.
  • Multas financeiras: Podem chegar a até 1.000 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG).
  • Suspensão de licença: A reincidência poderá levar à interrupção temporária da licença de funcionamento.

A fiscalização será conduzida por órgãos municipais, que realizarão vistorias periódicas para garantir que as normas sejam respeitadas.

Importância da acessibilidade no turismo

Durante a apresentação da proposta, o vereador Léo do Social destacou a relevância da iniciativa para a inclusão social e a promoção de um turismo acessível. Ele afirmou:
“É essencial que os meios de hospedagem estejam adequados para atender essas pessoas de maneira digna e segura, principalmente em um município de médio porte, com cerca de 50 mil habitantes, que recebe visitantes e possui uma população diversificada. A implementação de banheiros adaptados garantirá maior inclusão e igualdade de condições de uso dos serviços de hospedagem, promovendo o turismo acessível e contribuindo para a construção de uma cidade mais justa e acolhedora para todos os cidadãos.”

Itabirito é um destino conhecido por sua relevância cultural e histórica em Minas Gerais, recebendo turistas de diferentes perfis ao longo do ano. A nova legislação reforça o compromisso do município com a acessibilidade, promovendo melhorias não apenas para visitantes, mas também para a população local.

Adaptação como fator de desenvolvimento

A inclusão de normas de acessibilidade em hotéis e pousadas reflete tendências globais de tornar o turismo mais democrático. Além de atender às necessidades das pessoas com deficiência, a medida promove a inclusão de idosos e outras pessoas com mobilidade reduzida.

A lei também incentiva o crescimento econômico ao tornar Itabirito um destino mais atrativo para turistas que buscam opções de hospedagem acessíveis. Estudos mostram que o turismo acessível tem potencial para aumentar a receita de destinos turísticos, já que atende a um público com forte disposição para viajar.