A Lei nº 1.517 de 2024, sancionada pelo prefeito Angelo Oswaldo de Araújo Santos na última segunda-feira (25/11), estabelece critérios restritivos para nomeação em cargos comissionados ou para prestação de serviços na administração pública municipal. A medida tem como objetivo impedir que pessoas com histórico de violência sexual ou doméstica ocupem posições na esfera pública de Ouro Preto.
O texto legal especifica que a proibição abrange indivíduos condenados por decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, com efeitos válidos até oito anos após o cumprimento da pena.
Crimes contemplados pela lei
Entre os atos que impedem a nomeação, destacam-se:
- Exploração sexual de crianças, adolescentes ou pessoas em condições de vulnerabilidade.
- Crimes sexuais, como estupro, divulgação de imagens íntimas e pornografia, independente da idade da vítima.
- Produção, venda ou aquisição de conteúdos relacionados à exploração sexual ou favorecimento à prostituição.
- Violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme definido pela Lei Maria da Penha.
A abrangência da legislação reflete o compromisso do município com a integridade e a segurança no ambiente público.
A lei tem como base garantir que o serviço público esteja alinhado com princípios éticos e de responsabilidade social. O autor da proposta é o vereador Júlio Gori.