Na noite do dia 20 de dezembro de 2024, durante patrulhamento no distrito de Passagem, em Mariana (MG), uma guarnição da Polícia Militar avistou três indivíduos em frente a uma residência. Ao perceberem a presença policial, os suspeitos tentaram fugir correndo para dentro da casa, mas foram abordados antes que conseguissem escapar.
Durante a abordagem, um dos suspeitos, um adolescente de 16 anos, admitiu que havia drogas dentro da residência. A equipe policial então realizou a busca no local, encontrando 43 comprimidos de ecstasy, três papelotes de cocaína, uma balança de precisão, 51 buchas e cinco porções de maconha, além de R$ 100,00 em dinheiro. O jovem já possuía passagens anteriores por tráfico de drogas, o que reforçou a suspeita de sua participação em atividades ilícitas. A apreensão de tais substâncias demonstra o envolvimento dos suspeitos no tráfico de drogas na região.
Além disso, os policiais realizaram uma busca na residência de um menor de 15 anos, onde foram encontradas 23 pedras de crack e uma porção grande de crack. Esses itens foram apreendidos e também entregues à Delegacia de Polícia. Os adolescentes, juntamente com os materiais apreendidos, foram levados à Delegacia de Plantão, acompanhados de seus responsáveis legais, onde as providências legais foram tomadas.
Os crimes de tráfico de drogas, previstos no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), podem resultar em penas severas. Para o tráfico de drogas, a pena de reclusão pode variar de 5 a 15 anos, além de multa. No caso de adolescentes, embora a pena seja reduzida, a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê a internação por tempo determinado, com a possibilidade de medidas socioeducativas. Já o crime de posse de drogas para consumo pessoal, previsto no artigo 28 da mesma lei, pode resultar em medidas alternativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade ou frete a programas educativos, dependendo da análise judicial. A gravidade do crime, aliada ao histórico dos envolvidos, influencia diretamente nas penas aplicadas.