Por que a expressão “acidente de trânsito” é inadequada?

Mudança para "sinistro de trânsito" reflete maior responsabilidade nas vias e acompanha dados técnicos sobre segurança viária

A expressão “acidente de trânsito” sugere que os eventos no trânsito são inevitáveis, ocorrendo por acaso, sem a possibilidade de prevenção. Entretanto, dados e análises de especialistas mostram que a maioria desses eventos é causada por erros humanos, falhas técnicas ou negligência. Assim, a utilização do termo “sinistro de trânsito” enfatiza que esses eventos são evitáveis e demandam maior responsabilidade de todos os envolvidos.

Por que a expressão "acidente de trânsito" é inadequada?
Nova nomenclatura é essencial para promover um olhar mais crítico e responsável sobre o trânsito - Crédito: Canva

A revisão da norma NBR 10697, promovida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em 2020, reforça essa mudança. Segundo o texto atualizado, sinistro de trânsito é definido como “todo evento que resulte em dano ao veículo, à carga, a pessoas ou animais, causado em vias públicas, por falhas evitáveis”. A alteração também exclui a antiga descrição de “não premeditado”, destacando a possibilidade de prevenção em praticamente todos os casos.

Especialistas concordam que a nova nomenclatura é essencial para promover um olhar mais crítico e responsável sobre o trânsito. O objetivo é desassociar o trânsito de fatalidades consideradas “fortuitas” e colocar o foco em medidas efetivas de prevenção.

Dados técnicos: desafios do trânsito no Brasil

O trânsito brasileiro ainda apresenta números alarmantes. Segundo o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), mais de 31 mil pessoas morreram em eventos de trânsito em 2019. Embora tenha ocorrido uma redução de 21% nas fatalidades entre 2015 e 2019, o país ainda possui uma taxa de mortalidade no trânsito de 15,2 mortes por 100 mil habitantes.

Esse cenário coloca o Brasil acima da média global de fatalidades, que é de 10,7 mortes por 100 mil habitantes, conforme relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS). Entre as vítimas, motociclistas representam a maior parcela, seguidos por ocupantes de automóveis e pedestres, refletindo vulnerabilidades específicas de cada grupo.

O Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), criado pela Lei nº 13.614/2018, busca enfrentar essa realidade. Alinhado à Segunda Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2021-2030), o plano visa reduzir à metade as mortes no trânsito até 2028. A meta é salvar cerca de 86 mil vidas, com foco em seis pilares principais: gestão da segurança, vias mais seguras, veículos mais protegidos, educação, atendimento às vítimas e fiscalização.

Custos e benefícios de uma abordagem responsável

Além das vidas perdidas, os sinistros de trânsito têm um impacto econômico significativo. O Banco Mundial estima que países de renda média e baixa, como o Brasil, perdem entre 1% e 3% do Produto Interno Bruto (PIB) anualmente devido aos eventos de trânsito. Esses custos incluem despesas médicas, perda de produtividade e danos materiais.

Adotar medidas preventivas e implementar a abordagem de Sistema Seguro, como propõe o PNATRANS, não apenas salva vidas, mas também reduz os custos econômicos e sociais. Estudos mostram que intervenções como redução de velocidades em áreas urbanas, campanhas de conscientização e melhorias na infraestrutura viária geram benefícios diretos para a sociedade.

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