A partir de 16 de agosto de 2024, inicia-se oficialmente a propaganda eleitoral para as Eleições Municipais. Segundo a Resolução nº 23.738/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até essa data, qualquer forma de publicidade com pedido explícito de voto é considerada irregular e sujeita a multa. Este artigo detalha os principais prazos e regras estabelecidos para o pleito deste ano.
Calendário das Eleições Municipais de 2024
As eleições municipais de 2024 acontecerão em todo o Brasil, exceto no Distrito Federal e no arquipélago de Fernando de Noronha. O primeiro turno está agendado para 6 de outubro, com o segundo turno, se necessário, marcado para 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores. A votação será das 8h às 17h (horário de Brasília), e a diplomação dos eleitos ocorrerá em 19 de dezembro.
Realização das Eleições
- 1º Turno: 6 de outubro de 2024
- 2º Turno (se necessário): 27 de outubro de 2024 (em municípios com mais de 200 mil eleitores)
- Horário de Votação: Das 8h às 17h (horário de Brasília)
- Diplomação: Último dia para diplomação é 19 de dezembro de 2024
Prazos cruciais para candidatos e partidos
- Desfiliação Partidária: De 7 de março a 5 de abril de 2024. Vereadores que desejam mudar de legenda ou concorrer a outro cargo devem cumprir esse prazo.
- Filiação Partidária: Até 6 de abril de 2024. A filiação é necessária para quem deseja se candidatar nas eleições.
- Registro de Estatutos Partidários: Até 6 de abril de 2024, partidos e federações devem registrar seus estatutos no TSE.
- Domicílio Eleitoral: Deve ser registrado até 6 de abril de 2024 para candidatos.
- Renúncia de Mandatos: Presidentes, governadores e prefeitos que desejam disputar outros cargos devem renunciar até 6 de abril.
Alistamento e Cadastro Eleitoral
- Alistamento e Transferência: Até 8 de abril de 2024 para novos eleitores e mudanças de domicílio. Para quem já tem cadastro biométrico, o prazo se estende até 8 de maio.
- Fechamento do Cadastro Eleitoral: De 9 de maio a 5 de novembro de 2024, o cadastro para alistamento e transferências estará suspenso.
Regras sobre propaganda e financiamento
A partir de 30 de junho, é vedado aos pré-candidatos apresentarem programas relacionados à eleição em rádio ou TV. A propaganda eleitoral começará em 16 de agosto e o horário eleitoral gratuito será exibido de 30 de agosto a 3 de outubro. A arrecadação prévia de recursos pode iniciar em 15 de maio, com a prestação de contas seguindo prazos específicos: até 5 de novembro para o 1º turno e até 16 de novembro para ambos os turnos.
- Proibição de Programas Eleitorais: A partir de 30 de junho de 2024
- Início da Propaganda Eleitoral: 16 de agosto de 2024
- Horário Eleitoral Gratuito em Rádio e TV: De 30 de agosto a 3 de outubro de 2024
- Arrecadação de Recursos e Prestação de Contas: Diversos prazos, incluindo até 5 de novembro para o 1º turno e até 16 de novembro para ambos os turnos
Regulamentações e proibições especiais
- Vedação a Emissoras de Rádio e TV: A partir de 6 de agosto, não podem transmitir pesquisas identificáveis, propaganda política ou conteúdo que favoreça candidatos e partidos.
- Proibição de Transporte de Armas e Munições: De 5 a 7 de outubro e de 26 a 28 de outubro, para garantir a segurança durante o período eleitoral.
Principais datas a serem observadas
- Convenções Partidárias: De 20 de julho a 5 de agosto de 2024, para definir coligações e candidaturas.
- Registro de Candidaturas: Até 15 de agosto de 2024.
- Divulgação de Percentuais de Candidaturas: Até 20 de agosto de 2024, para distribuição de recursos do Fundo Partidário e do FEFC.